Documentos Oficiais

Decreto nº 96.607 de 30 de Agosto de 1988, aprova a Parte I da Quarta Edição da Farmacopeia Brasileira – Generalidades e Métodos de Análise – e dá outras providências.
Esta Diretriz de Teste para testes de reprodução é projetada para fornecer informações gerais sobre os efeitos de uma substância teste no desempenho reprodutivo masculino e feminino, como função gonadal, ciclo estral, comportamento de acasalamento, concepção, parto, lactação e desmame. Não é projetado para determinar causas e efeitos específicos em todos os casos e exigirá modificações nas substâncias do estudo administradas por via inalatória. O estudo também pode fornecer informações...
Decreto nº 37.843 de 1 de Setembro de 1955, aprova a Farmacopeia dos Estados Unidos do Brasil e dá outras providências. 
Decreto nº 17.509, de 4 de Novembro de 1926, adota como código farmacêutico brasileiro, a Farmacopeia Brasileira, elaborada pelo farmacêutico Rodolfo Albino Dias da Silva.
Informes técnicos: para auxiliar nos cuidados em ansiedade - destinado a profissionais de saúde.
Informes técnicos: para auxiliar nos desconfortos gastrintestinais - destinado a profissionais de saúde.
Informes técnicos: para auxiliar nos cuidados em resfriados e gripes comuns - destinado a profissionais de saúde.
A gestação é um período onde o bebê está em formação, estão frágeis a quaisquer agressões, e precisa um nível maior de segurança para evitar danos irreversíveis. O lactente também exige cuidados especiais, e deve ser evitado todo produto excretado no leite materno. É necessário a aplicação do princípio da precaução. Por isso, o uso de plantas medicinais e fitoterápicos, na gestação, exige cuidados especiais.
Esse protocolo visa orientar os enfermeiros prescritores de fitoterápicos quanto às formulações e apresentações padronizadas pela Farmácia Viva SUS Betim, principais indicações, posologia, formas de utilização, possíveis interações e reações adversas, promovendo a prescrição com segurança, eficácia e qualidade e em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS e Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.